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Leandro Jose Martinez
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Leandro Jose Martinez
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Fernando Nunes
Comentário ·
há 10 anos
Penhora de bem gravado por alienação fiduciária. Pode?
Pedro Miguel
·
há 10 anos
Ótimo texto colega. Agora coloco a minha dúvida que venho tentando resolver há semanas: COMO EXECUTAR ESTA PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO IMÓVEL ALIENADO?
- aguardar a resolução do contrato, para posteriormente, com a propriedade resolúvel em mãos do antigo devedor, agora proprietário, levar o imóvel ao leilão ou adjudicá-lo?
- executar desde já, levando à hasta os direitos sobre o imóvel? Neste caso, o credor fiduciário não teria o direito de negar o comprador/arrematante?
Possuo os dois lados da moeda. Um cliente que sofreu essa penhora e outro que conseguiu uma penhora sobre direitos de alienação. Em ambos, estamos aguardando a resposta do credor fiduciário sobre o estado do contrato.
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